04/02/2013

Ex-Prefeito JOSETE ALVES DO AMARAL é citado pelo Ministério Público Federal por Crimes de Ação Penal Pública.

O Ministério Público Federal ajuíza a presente Ação Penal em desfavor de JOSETE ALVES DO AMARAL, ex-prefeito do Município de Tabira/PE, imputando-lhe as condutas típicas nos artigos 337-A, inciso I, e 168-A, ambos do Código Penal Brasileiro, crime de ação pública penal incondicionada.


Segundo a peça de acusação, JOSETE ALVES DO AMARAL, como gestor do município de Tabira/PE, deixou de repassar para a Previdência Social, contribuição previdenciária descontada nos salários dos empregados da Prefeitura no período de 01/2007 até o final do ano de 2008 (últimos dois anos de sua gestão), além de não ter comunicado, na guia de recolhimento do FGTS (GFIP), informações para Previdência Social quanto às remunerações pagas aos funcionários e contribuintes individuais, também no mesmo período.

Na primeira conduta, o ex-prefeito JOSETE ALVES DO AMARAL, foi enquadrado na figura típica da APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA(Artigo 168-A, do Código Penal Brasileiro), sendo enquadrado também na segunda acusação de CRIME DE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, previsto no artigo 337-A, inciso I, do Código Penal Brasileiro.
Segundo ainda o Ministério Público Federal, existem provas documentais de materialidade criminosa, consubstanciadas na documentação de folhas 22/120 (Análise das GFIPs, das Guias de Previdência Social – GPS, das folhas de pagamentos fornecidos pela gestão do município e relatório do auto de infração), assim como há indícios acerca da autoria que recaem sobre o gestor do município de Tabira/PE à época das irregularidades, JOSETE ALVES DO AMARAL.

Esta ação está protocolada no Ministério Público Federal na inicial acusatória nº 01/2003 – 1º OF sob o nº 2013. 0081.000119-3, dando início a Ação Penal contra o acusado JOSETE ALVES DO AMARAL.

O Réu JOSETE ALVES DO AMARAL foi citado para, em 10 (dez) dias, responder à acusação, por escrito, nos termos dos novéis artigos 396 e 396-A do CPP.

Foi solicitado também pelo Ministério Público Federal, que a Secretaria providencie a juntada das certidões de antecedentes criminais em relação ao acusado, da Justiça Federal e Estadual da Comarca de Serra Talhada/PE e Tabira/PE, como também foi solicitado a comunicação da denúncia ao Instituto de Identificação Tavares Buril e ao Instituto Nacional de Identificação, solicitando os antecedentes criminais atualizados do acusado.

0000032-92.2013.4.05.8303 Classe: 240-AÇÃO PENAL.
Localização Atual: 18ª Vara Federal
Autor: Ministério Público Federal
Réu: JOSETE ALVES DO AMARAL
Postado por Tabira Notícias 

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