07/11/2014

Exclusivo: Ação de iniciativa popular acusa Sebastião Dias e Flávio Marques de fraudar licitações e causar rombo aos cofres de Tabira

Flávio Marques para muitos é uma espécie de
Flávio Marques (dir) para muitos é uma espécie de “Super Secretário” pela participação no governo Sebastião Dias. Ação o acusa de juntamente com o prefeito driblar processos licitatórios indevidamente.
A denúncia diz que há fortes indícios de caixa dois ou desvio. “Tais condutas apontam fortes indícios de fraude (desvios de verba, manipulação de processos licitatórios, apropriação indébita, etc)”. Ambos terão prazo para apresentar defesa.
O Prefeito de Tabira Sebastião Dias (PTB) acaba de ganhar mais um problema além dos que tem enfrentado por dificuldades de gerir o município política e administrativamente. De acordo com documentos a que o blog e o programa Cidade Alerta tiveram acesso com exclusividade, Sebastião Dias é alvo de uma ação de iniciativa popular que questiona o seu governo por supostas irregularidades que determinariam até a cassação de seu mandato, punição por improbidade e perda de direitos políticos. As acusações são graves.
A ação acusa Sebastião Dias de dano ao erário público e improbidade administrativa. O Secretario de Administração Flávio Marques também foi acionado. A ação é encabeçada por Jaqueline Pessoa dos Santos, representada por seu advogado Jorge Márcio Pereira. Esse tipo de Ação de Iniciativa Popular  pode ser impetrada por qualquer cidadão (ã), desde que vislumbre fatos que a possibilitem.
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Sebastiao Dias e Flávio Marques são acusados de  dispensa indevida de licitação na contratação de várias empresas. Dentre elas, nomes como Apogeu Center Comercial Hospitalares, no valor de R$ 495.128,98; Cirurgia Montebello LTDA, de R$ 366.594,00 e RF Lima & CIA Ltda, contratada por R$ 277.115,00. Só no primeiro lote de empresas apresentadas, de contratações questionadas em 2013, foram contraídos débitos de cerca de R$ 1 milhão e meio de reais, para despesas com alimentos, medicamentos e serviços de organização de eventos. Todas as despesas foram contraídas com dispensa de licitação, sem a concorrência que facilitaria economia nos cofres públicos. Nestes casos, deveria  disputa de preços pois várias empresas prestam tais serviços. Deveria haver processo próprio, aumentando concorrência e evitado desperdício de recursos públicos.
Outra acusação é a de que a Prefeitura está direcionando a contratação de empresas, favorecendo-as com fracionamento, para fraudar a necessidade de licitação. Sem processo licitatório, a prefeitura fere o princípio da livre concorrência. Para muitos, isso é que favorece a escolha por critérios políticos e não por menor custo de empresas, configurando improbidade administrativa.
A ação  dá outros exemplos já de 2014 de contratações que deveriam ter sido alvo de licitação. “A dispensa e/ou inexigibilidade de procedimento licitatório tem evidente propósito de beneficiar empresas amigas”.
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Diz trecho: “As empresas ora beneficiadas e contratadas em diversos procedimentos estimam-se em R$ 1.370.338,91” até agora em 2014. Dentre outras irregularidades, mais de uma empresa com a mesma finalidade, diversas dispensas para as mesmas empresas, argumentação repetida de relevância econômica e assim por diante”.
Segue a denúncia: “nota-se que Sebastião Dias e Flávio Marques ordenam e permitem a realização de processos licitatórios indevidamente, com fracionamento e direcionamento de contratação, com dispensa do procedimento licitatório.
Segundo a denúncia, a empresa Brasileira de Melhoramentos Setoriais Ltda (CNPJ 10.733.268/0001-10) foi contratada para prestação de serviços especializados de advocacia.  “Mas a atividade principal da empresa é comércio varejista de artigos de papelaria, não havendo nenhuma relação com advocacia”. O contrato pelo pregão presencial 0028/2014 custou a Tabira quase R$ 120 mil.
Outro exemplo apresentado é da empresa José Nilson da Costa Lima ME (CNPJ 09.327.051/0001-26. A empresa recebeu da gestão até agora R$ 1.429.829,48. A empresa estaria recebendo esses valores através de vários contratos sem processo licitatório adequado, sob as bênçãos de Sebastião Dias e Flávio Marques.
Outra denúncia é de que, mesmo com frota própria, a prefeitura paga à empresa RF DE LIMA & CIA LTDA (CNPJ 17.368.998/0001-84) em três dispensas de licitação os valores de R$ 90.913,00, R$ 114.900,00 e R$ 227.115,00 respectivamente.
A denúncia diz que há fortes indícios de caixa dois, ou desvio para fins particulares. “Tais condutas apontam fortes indícios de fraude (desvios de verba, manipulação de processos licitatórios, apropriação indébita, etc)”.
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A ação quer que a Justiça requisite à Secretaria de Administração cópias de notas, todos os detalhes de contratação e motivação da dispensa de licitações, notas de empenho e ordem de pagamentos, observando o princípio da publicidade na gestão pública.
Ainda, que seja requisitado à Delegacia da Receita Federal declaração de imposto de renda de todos os envolvidos nos último cinco anos, perícia contábil, anulação dos atos lesivos ao patrimônio público, reparação de danos, suspensão de direitos políticos, proibição de contratação junto ao poder público e condenação nas esferas cível e criminal. E solicita intimação do Ministério Público para acompanhamento da ação.     A ação foi protocolada no último dia 4 deste mês.
Em Tabira, são constantes as notícias de falta de recursos para áreas essenciais, atrasos a fornecedores, estrangulamento da folha de pagamento, falta de equipamentos como botas para garis, crise financeira e uma grande crise política. Assim, os itens apontados na ação querem provar que por outro lado, há uma ação deliberada de fraudar ou direcionar alguns serviços beneficiando empresas específicas o que segundo a denúncia seria forma de gerar uma sangria de dinheiro público.

Obviamente, cabe o registro de que tanto Sebastião quanto Flávio Marques terão amplo e irrestrito direito à defesa. O blog estará a disposição para, da mesma forma, noticiar as alegações de ambos. Por email, já encaminhou o teor da notícia aguardando um posicionamento oficial.
(Por Nill Júnior)

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